Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

MPF pede à Justiça redução do preço de 43 medicamentos vendidos no país


Fonte: G1 DF
Data de publicação: 20 de fevereiro de 2017

O Ministério Público Federal no Distrito Federal enviou pedido à Justiça para que os preços de 43 medicamentos vendidos no país sejam reajustados. Para o órgão, alguns valores operados são até 10.000% superiores aos praticados no mercado. O desperdício de verbas do Sistema Unico de Saúde (SUS) com o sobrepreço é estimado em mais de R$ 8 bilhões.

A ação civil pública, enviada à Justiça na última sexta-feira (17), é resultado de investigações realizadas em 2013 para verificar a prática de valores abusivos pelo Ministério da Saúde. O pedido tem como base uma auditoria realizada Tribunal de Contas da União (TCU) em 2011.

Segundo a auditoria do TCU, os preços de 23 dos 50 medicamentos listados são "os maiores do mundo". Oito deles estavam com preço maior que o dobro da média internacional e um estava 400% acima. Entre os medicamentos estão o Lexapro (antidepressivo), o Pantoprazol (para gastrite) e o Rivotril (ansiolítico).

Na compra de lotes de 43 remédios em 2010, o TCU constatou que o governo federal poderia ter economizado R$ 1,1 bilhão se tivesse considerado o teto dos preços definido nas tabelas internacionais.

Se a ação for acatada, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) – órgão interministerial responsável pela definição do preço base dos medicamentos – terá o prazo máximo de seis meses para redefinir os preços.


Preços abusivos

Na ação, a procuradora Luciana Loureiro explica que o MPF propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2013 para que o órgão não aplicasse preços abusivos. Mas, segundo ela, o órgão não se pronunciou sobre o assunto – só em 2016, disse que não assinaria o documento.

A justificativa, segundo consta na ação, seria a inexistência de um ato normativo que autorizasse o órgão a promover as alterações extraordinárias de preços. Apesar do argumento, a própria Cmed assinou notas baseadas em pareceres da Advocacia-Geral da União autorizando ajustes.

Segundo uma nota de 2009, o órgão autoriza definir valores novos “a qualquer tempo e em qualquer produto farmacêutico que, eventualmente, esteja com seu preço estabelecido em desconformidade com o equilíbrio do mercado que compete a ela assegurar”.

Para Luciana, no entanto, o motivo para o desrespeito ao termo é outro. "Sabe-se que não há vontade política alguma de concretizar tais ajustes extraordinários, tampouco eventual nova fixação de preços inicial. É que a indústria farmacêutica opera em todos os canais políticos possíveis contra a possibilidade de a CMED exercer seu poder regulador", escreveu.


info
Defesa de Auto de Infração

Defesa de Auto de Infração

sync
IRT

Ingresso de Responsabilidade Técnica.

newspaper
Recurso de Auto Infração

Recurso de Auto Infração

folder
Registro

Registro

folder_open
Solicitações de Documentos

Documentos

history
Alteração de Horário

Alteração de Horário




Redes Sociais

topo