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904ª Reunião Plenária


Data de publicação: 18 de setembro de 2020

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Foi realizada nesta quinta-feira, dia 17 de agosto, de forma remota, a 904ª Reunião Plenária do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR).

Dentre os temas discutidos estiveram assuntos administrativos, apresentados pela gerente de cadastro do CRF-PR, Dra. Flavia de Abreu Chaves, assuntos de tesouraria, pelo diretor tesoureiro, Dr. Fabio de Brito, e o balanço da fiscalização, pelo gerente de fiscalização, Dr. Eduardo Pazim. Também foi apresentado aos conselheiros o relato integrado de 2019 e feita uma homenagem aos farmacêuticos que faleceram em decorrência da Covid-19, pela gerente de comunicação, Ana Bruno.

Outro importante assunto discutido foi em relação às Consultas Públicas nº 911 e 912, de 27 de agosto de 2020, da Anvisa. A CP 911/20 traz a proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) para alterar os dispositivos relacionados a serviços de saúde contidos na RDC 44/09, que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. Já a 912, dispõe sobre os requisitos técnicos para a execução das atividades relacionadas aos Testes de Análises Clínicas (TAC) na prestação de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT).

Os diretores e conselheiros demonstraram preocupação com a proposta de revisão da RDC 302/2005, que se refere a CP 912, e se prontificaram a enviar contribuições no processo em andamento. As conselheiras Dra. Mauren Isfer e Dra. Marissol Domingues Muro colaboraram com a discussão expondo os pontos que podem afetar o setor.
A presidente do CRF-PR, Dra. Mirian Ramos Fiorentin, destacou também que essas mudanças precisam ser avaliadas de perto e tecnicamente. “Estamos trabalhando juntamente com os GTTs do CRF-PR para que possamos contribuir de forma assertiva e produtiva. Vamos nos mobilizar para identificar riscos ou inadequações na nova proposta, não podemos aceitar que a saúde pública seja colocada em risco, assim como a atuação do farmacêutico”.


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