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Nota de Esclarecimento: dispensação de medicamentos como forma de prevenção à Covid-19


Data de publicação: 12 de janeiro de 2021

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Desde o início da pandemia pelo novo coronavírus, o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná - CRF-PR, por meio de sua Diretoria, Conselheiros, equipe técnica, Grupos Técnicos de Trabalhos e demais colaboradores, tem adotado medidas para orientar o farmacêutico e a população de forma a contribuir com a prevenção da disseminação da Covid-19. 

O setor científico do Conselho acompanha atentamente as inúmeras produções científicas a respeito da doença e dispõe de um espaço exclusivo em seu endereço eletrônico (www.crf-pr.org.br) onde traz diversos esclarecimentos e orientação técnica ao profissional, como por exemplo, a respeito da dispensação de possíveis medicamentos apontados como eficazes no tratamento ou prevenção da Covid-19.

O CRF-PR reafirma seu posicionamento sobre os cuidados para a dispensação de todos esses medicamentos, como por exemplo, o Informativo produzido pelo Centro de Informação sobre Medicamentos – CIM/CRF-PR “Uso da Ivermectina na COVID-19” (https://www.crf-pr.org.br/noticia/visualizar/8614), em nossos canais de Comunicação. 

Diante da situação de emergência em saúde que temos vivenciado em função da pandemia, e até que tenhamos o registro de um medicamento com indicação para tratamento da Covid-19, o ideal é que a proposição de terapias medicamentosas off label (aquelas em que se utilizam materiais ou fármacos fora das indicações em bula ou protocolos) tomem por base evidências de estudos científicos com o maior rigor metodológico possível. Nenhum medicamento tarjado deve ser dispensado sem a devida prescrição médica e acompanhamento farmacoterapêutico, feito pelo farmacêutico. Sabemos que o uso indiscriminado de medicamentos é aquele feito sem critério, de forma abusiva e na maioria das vezes oriundo da automedicação. 

Entre as ações da assistência farmacêutica está a dispensação de medicamentos, que não se resume à entrega destes aos pacientes. A Organização Mundial da Saúde e as diversas entidades certificadoras mundiais preconizam a promoção do Uso Racional de Medicamentos (URM) como ação essencial no cuidado em saúde, sendo este o principal objetivo da dispensação farmacêutica, que envolve a avaliação da prescrição, o acompanhamento farmacoterapêutico e a farmacovigilância. 

Na dispensação, é responsabilidade do farmacêutico identificar, corrigir ou reduzir possíveis riscos associados à terapia medicamentosa. O rigor na dispensação não pode ser interpretado como interferência do farmacêutico na autonomia do médico no estabelecimento do diagnóstico e decisão terapêutica. Lembrando que o farmacêutico tem o dever e o direto de não realizar atos contrários aos ditames da ciência e que possam colocar em risco a saúde da população, tendo total amparo pelo Código de Ética da Profissão, descrito pela Resolução do CFF nº 596/ 2014. 

Por fim, destacamos que a comunicação, a conscientização e os cuidados pessoais de higienização são os principais mecanismos que podemos utilizar na prevenção da Covid-19. Na prática, as orientações já são conhecidas da população, mas, é sempre eficaz reforçar esses cuidados em relação ao Coronavírus: lave frequentemente as mãos com água e sabão, na impossibilidade de lavar, passe álcool gel 70%, use máscara e mantenha o distanciamento social, só saia de casa se for imprescindível. Juntos sairemos mais fortes dessa!


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