Saiba tudo sobre as eleições do CRF-PR
Data de publicação: 8 de outubro de 2021
****IMPORTANTE: o login e senha para votação serão enviados por email para o farmacêutico ativo. Atualize seu endereço de email no CRF-PR em Casa até 20/10.
1) O voto é obrigatório?
Sim. O voto é obrigatório para todos os profissionais farmacêuticos inscritos e regulares no CRF-PR, exceto para:
- a) maiores de 65 anos;
- b) remidos;
- c) declaradamente incapazes;
- d) enfermos.
>> Não podem votar:
* Membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);
* Inscrição secundária;
* Proibido ou suspenso de exercer a profissão.
2) Quando e onde ocorrerão as eleições?
A votação poderá ser realizada em qualquer computador ou aparelho com acesso seguro à Internet, pelo site http://www.votafarmaceutico.org.br, durante o prazo ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas e serão computados os votos enviados eletronicamente pela Internet no referido período, iniciado a partir das 12h (doze horas ou meio-dia), horário local, do dia 11 de novembro às 12h do dia 12 de novembro de 2021.
3) O farmacêutico com inscrição provisória no CRF-PR tem direito ao voto?
Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida e devidamente aprovada pelo Plenário do CRF-PR.
4) Como o farmacêutico deve proceder o WEB VOTO?
As eleições serão exclusivamente pela Internet. Para votar o farmacêutico deverá acessar o endereço eletrônico http://www.votafarmaceutico.org.br, escolher os candidatos e chapas, confirmar o seu voto e imprimir ou salvar o comprovante de votação.
5) Como o farmacêutico deverá proceder se não votar?
O eleitor que deixar de votar deverá apresentar justificativa ao CRF no qual esteja inscrito, atráves de formulário próprio (que será disponibilizado no site da eleição), acompanhado de documentos comprobatórios, em até 60 (sessenta) dias corridos após o pleito.
6) O que acontece com o farmacêutico que não votar e não justificar a ausência de seu voto?
Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada, pelo respectivo CRF, multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade da pessoa física em vigor.
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