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Orientação ao farmacêutico - Noripurum®, Ferropurum® e Sucrofer® (endovenosos) podem ser vendidos em farmácias comerciais?


Data de publicação: 26 de fevereiro de 2024

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Segundo Resolução RDC 768/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) medicamentos de uso restrito a estabelecimentos de saúde são aqueles cuja administração é permitida apenas em hospitais, clínicas, ambulatórios, serviços de atenção domiciliar e outros estabelecimentos de assistência à saúde, exceto farmácias e drogarias, independentemente da restrição de destinação, de acordo com o registro do medicamento.

 

Ainda de acordo com a norma, o tipo de destinação - que pode ser visualizado no registro do medicamento no site da Anvisa - limita o local para o qual a apresentação do medicamento pode ser usada, vendida ou dispensada, conforme tabela e imagens.

 

 

 

 

Portanto, como a descrição “Uso restrito a estabelecimentos de saúde” faz referência ao local responsável pela administração do medicamento, como por exemplo, hospitais, clínicas, ambulatórios, com exceção de farmácias e drogarias, produtos com tal descrição não podem ser administrados nestes estabelecimentos. Por outro lado, caso a destinação do medicamento seja “comercial”, há o entendimento de que pode ser comercializado em farmácias e drogarias, mediante apresentação de receita de profissional habilitado.

 

Referências:

 

  1. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Consultas. Medicamentos. Disponível em: <https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/>. Acesso em 22 fev. 2024.
  2. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 768, de 12 de dezembro de 2022. Estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos. Diário Oficial da União, Brasília, 14 dez. 2022.
  3. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO – ANVISA. Anvisa – Resposta ao protocolo nº 2024020875. [mensagem de trabalho]. Mensagem recebida por <karin.cim@crf-pr.org.br> em 12 fev. 2024.

 

               

 

 


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