Zopiclona e Eszopiclona também só poderão ser prescritos em Notificação de Receita B
Fonte: CIM CRF-PR
Data de publicação: 3 de junho de 2024
Fotos: istock/CRF-PR
Créditos: CIM CRF-PR
A Anvisa publicou, em 29 de maio de 2024, uma nova atualização das listas da Portaria SVS/MS 344/1998, aumentando o controle sobre a prescrição e a dispensação de medicamentos contendo zopiclona e eszopiclona.
A partir de agosto, todas as apresentações, independente da concentração, ficarão sujeitas a prescrição em Notificação de Receita B (NRB), de cor azul, acompanhada da receita.
O que muda
Atualmente zopiclona e eszopiclona já fazem parte da lista B1 (substâncias psicotrópicas) da Portaria SVS/MS 344/1998.
Como regra geral, medicamentos contendo substâncias dessa lista devem ser prescritos em NRB acompanhada da receita.
Porém, o adendo da lista prevê que medicamentos contendo zopiclona ou eszopiclona em quantidade de até 7,5 mg por unidade posológica devem ser prescritos em Receita de Controle Especial em duas vias.
Com a alteração, mesmo as apresentações que contêm 7,5 mg ou menos de zopiclona ou eszopiclona deverão ser prescritas em NRB acompanhada da receita.
Mudança passa a valer em agosto
A partir de 1º de agosto de 2024, será obrigatório o uso de NRB para a prescrição e a dispensação de zopiclona e eszopiclona.
A fabricação do medicamento com tarja vermelha será permitida até 1º de dezembro de 2024. Depois dessa data, todos os produtos contendo zopiclona e eszopiclona deverão conter tarja preta.
Nas farmácias, tanto as embalagens com tarja vermelha quanto preta poderão ser dispensadas até o final do seu prazo de validade, mediante apresentação e retenção da NRB. |
Mudança também vale para zolpidem e zaleplona
Em 21 de maio de 2024, foi publicada uma atualização das listas da Portaria SVS/MS nº 344/1998 para aumentar o controle sobre a prescrição e dispensação de zolpidem e zaleplona.
Da mesma forma que para zopiclona e eszopiclona, todas as apresentações de zolpidem e todas as apresentações de zaleplona deverão ser prescritas em NRB acompanhada de receita a partir de 1º de agosto de 2024.
Essa medida foi adotada a partir de relatos de uso irregular e abusivo do medicamento, pois uma análise da agência demonstrou crescimento do consumo do zolpidem e aumento de eventos adversos relacionados ao uso.
Resumo
Referências
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 871, de 17 de maio de 2024. Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. Diário Oficial da União, Brasília, 21 mai. 2024.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 877, de 28 de maio de 2024. Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. Diário Oficial da União, Brasília, 29 mai. 2024.
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