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ICMS-ST PR: exclusão de alguns produtos farmacêuticos, a partir de 1º de agosto


Data de publicação: 31 de julho de 2024

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No último dia 05 de julho, a Receita Estadual do Paraná comunicou, por meio do Decreto nº 6.048/2024, a retirada de 7,5 mil itens da substituição tributária. Dentre eles, alguns produtos farmacêuticos, o que representa um avanço para o varejo farmacêutico do estado, tendo em vista, que é o único estado da federação com este modelo de cobrança.

A diretoria do CRF-PR não tem poupado esforços para encontrar uma solução com relação à cobrança do ICMS-ST sobre os medicamentos no Paraná, tendo em vista que a cobrança desse imposto impactaria, em todas as farmácias, o que pode prejudicar o acesso da população a tratamentos, pois este modelo de cobrança acaba encarecendo os medicamentos.

O caminho percorrido até a publicação do Decreto nº 6.048/2024 passou por audiências públicas com deputados, reuniões com entidades farmacêuticas e parlamentares, inúmeras solicitações para suspensão da cobrança, além de reuniões com o governador e vice-governador do estado. 
“A publicação do Decreto é um avanço. Mas a busca de um desfecho por uma tributação justa e a suspensão da cobrança do imposto de todos os medicamentos que se enquadram na ST, continua”, ressaltaram os diretores. “Continuaremos trabalhando até que a ameaça da cobrança do tributo seja afastada”. 
No segmento farmacêutico foram excluídos da ST: contraceptivos (referência, genérico e similar), vacinas, algodão, atadura, esparadrapo, seringas, preservativos, DIU, provitaminas e vitaminas, entre outros. 

Clique aqui para acessar a lista completa.

Entenda melhor: A alteração evita o pagamento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela indústria, o que traz mais capital de giro das empresas envolvidas em cada etapa do processo. Na prática, os comerciantes pagam para manter os produtos em estoque e, com a mudança, arcarão com os custos tributários apenas no momento da venda efetiva.

A medida poderá aumentar também a competitividade das empresas paranaenses em relação a outros estados que já adotam o mesmo sistema.


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