Atualização: Prescrição Farmacêutica
Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-PR
Data de publicação: 28 de novembro de 2024
Diante da recente sentença judicial que questiona a validade da Resolução nº 586/2013, que regulamenta a prescrição farmacêutica, é essencial esclarecer alguns pontos importantes:
Embora a decisão tente suspender os efeitos dessa norma, o próprio juiz determinou que ela só terá eficácia se confirmada por um tribunal superior. Isso significa que, por enquanto, a Resolução continua em vigor. Além disso, caso o Conselho Federal de Farmácia (CFF) apresente recurso, a sentença será automaticamente suspensa, garantindo que os farmacêuticos sigam realizando a prescrição normalmente.
Reforça esse entendimento o fato de que, até o momento, o Conselho Federal de Farmácia, titular da ação em questão, não promoveu qualquer divulgação da suspensão da referida Resolução, como foi determinado na decisão.
É importante destacar que a sentença gerou dúvidas e aparentes contradições, pois ao mesmo tempo em que menciona a suspensão imediata da Resolução, reconhece que isso depende de confirmação por outra instância. Para esclarecer essas inconsistências, o CFF já apresentou um recurso com a finalidade de elucidar os pontos controvertidos, notadamente quanto ao termo inicial da cessação dos efeitos da Resolução 586/2013.
Portanto, até que haja uma manifestação mais clara e definitiva da Justiça, os farmacêuticos podem continuar exercendo a prescrição, conforme estabelecido na Resolução nº 586/2013.
O momento exige atenção, e o Conselho Federal de Farmácia está adotando todas as medidas legais para proteger o exercício profissional dos farmacêuticos e garantir a continuidade dessa importante prática para a saúde da população.
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