Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Institucional

Outros Estabelecimentos


DA BASE LEGAL ESPECÍFICA

Lei 3.820/60 definiu a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, dotados de personalidade jurídica de direito publico, autonomia administrativa e financeira, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.

Lei 6.839/80 define que o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, são obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica.

RDC 52/09 Anvisa - Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.

Resolução 383/02 do CFF - Dispõe sobre a atribuição do farmacêutico na área de controle de vetores e pragas urbanas.

 

DOS CONCEITOS

Outros Estabelecimentos – Estabelecimento ou empresa que estejam sob a responsabilidade técnica de Farmacêutico e que não se encaixam em qualquer categoria especificada em naturezas de Atividades específicas relacionadas anteriormente, que estejam sob a responsabilidade de Farmacêutico, com habilitação específica, se necessário, dentre ele:

Desinsetizadora e Controle de Vetores e Pragas Urbanas - Estabelecimento ou empresa que aplicam um conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente, que estejam sob a responsabilidade de Farmacêutico.

Outros Não Especificados - Estabelecimento ou empresa que estejam sob a responsabilidade técnica de Farmacêutico e que não se encaixam em qualquer categoria especificada, que deverá ser descrita no requerimento o mais próximo possível da atividade desejada, que estejam sob a responsabilidade de Farmacêutico, com habilitação específica, se necessário


DO PROCEDIMENTO e DOCUMENTOS

O Procedimento é efetuado exclusivamente pela ferramenta CRF-PR em Casa do Estabelecimento, devendo ser feito pelo representante legal do mesmo, inserindo seu CPF e senha pessoal previamente cadastrada no sistema.

Mais informações

 

DO ACOMPANHAMENTO

O Departamento de Cadastro analisará os procedimentos protocolados e emitirá a indicação de regularidade ou irregularidade em até 07 (sete) dias úteis do protocolo do requerimento disponibilizando esta decisão ao representante legal no protocolo da ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento.

Importante

Caso a documentação encaminhada esteja incompleta ou o formulário preenchido de forma incorreta/incompleto, a decisão será informada no protocolo da ferramenta CRF em casa do estabelecimentocom acesso em Protocolos Aguardando Resposta, onde constarão no campo Observações a evolução do requerimento. O não atendimento à devolutiva de correção no prazo de 01 (UM) DIA ÚTIL, ou a reapresentação com erros, implicará no INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PROTOCOLADO, sendo este informado também no protocolo na ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento.

Mais informações

 

DA CARGA HORÁRIA DE ASSISTENCIA

A Natureza de Atividade inclusa em Outros serviços, como Desinsetizadora e Controle de Vetores e Pragas Urbanas, é exigido declaração de assistência técnica do Farmacêutico, de, ao menos 02 horas ao dia, de segunda à sexta feira.

Os Outros Serviços, deverão declarar o horário de funcionamento, devendo o profissional ser habilitado à atividade e possuir disponibilidade de horário para o exercício das atividades privativas da profissão farmacêutica, que deverá ser de forma presencial. Portanto, se possuir outra atividade com horário declarado, deverá executar ambas as atividades em horários distintos.

Nota  A responsabilidade técnica sem declaração de horários específicos, embora permitida, exige que as atividades privativas da profissão farmacêutica, sejam exercidas com exclusividade por profissionais legalmente habilitados e autorizados pelos conselhos de classe, podendo, se descumprido, ser autuado o estabelecimento, e, o profissional responsabilizado eticamente.

Mais informações

 

DOS REQUERIMENTOS PRÓPRIOS

>> Clique nos formulários para baixá-los

Formulário de Requerimento do Estabelecimento: O requerimento será assinado eletronicamente através de acesso por CPF e senha do representante legal designado no contrato social da empresa (sócio gerente), e deverá ser assinado pelo diretor técnico (ou requerente da direção técnica).

Termo de Compromisso do Profissional: O requerimento deverá ser assinado pelo requerente do ingresso ou da alteração do horário/modalidade e pelo diretor técnico (ou requerente da direção técnica). Devem ser preenchidos e enviados um termo de compromisso para cada farmacêutico que irá ingressar ou alterar seu horário de assistência/modalidade.

Nota Os requerimentos para Alteração de Horários de Funcionamento, Assistência Técnica e/ou Alteração de Modalidade, são os mesmos acima.

 

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

Deverá, caso possua outra responsabilidade ou outra atividade mesmo que fora da profissão, declará-las ao CRF-PR de forma objetiva e clara, e observar o tempo necessário para deslocamento de um local ao outro, o qual dependerá da distância entre ambos, usando como base o sistema Google Maps.

Mais informações


FORMULÁRIO E TERMO PARA SEREM BAIXADOS, PREENCHIDOS E ASSINADOS (CLIQUE NO LINK):

>> Formulário de Requerimento do Estabelecimento

>> Termo de Compromisso do Profissional



history
Alteração de Horário

Alteração de Horário

newspaper
Recurso de Auto Infração

Recurso de Auto Infração

save
Resposta ao Termo de Intimação

Resposta ao Termo de Intimação


topo