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Enquadramento como Inscrição Remida



Requisitos para solicitação de INSCRIÇÃO REMIDA:

  1. Ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos; 
  2. Ter realizado contribuição mínima de 30 (trinta) anos no Conselho Regional de Farmácia;
  3. Estar quite no Conselho Regional de Farmácia (incluindo a anuidade do ano corrente, mesmo que proporcional);
  4. Não estar suspenso ou respondendo processo ético-disciplinar.

Para solicitar o enquadramento da Inscrição como Remida:

1. Preencha o requerimento disponível no link: https://doc.crf-pr.org.br/docweb/cadastro/DCAD_formulario-de-requerimento-inscricao-remida.pdf 

2. Protocole a sua solicitação exclusivamente via CRF-PR em Casa, no atalho Mais Serviços ao Profissional, opção requer inscrição remida;

3. Após análise preliminar do requerimento, atendendo os requisitos de enquadramento e no caso a anuidade do ano ainda não ter sido paga, será disponibilizado a anuidade proporcional na parte financeira do CRF-PR em Casa, cuja quitação é obrigatória para concessão da inscrição remida.

Legislação aplicável: Lei Federal 3.820/60, Lei Federal 12.514/2011, Resolução 638/2017 e 651/2017 do Conselho Federal de Farmácia.

Prazo: O procedimento de inscrição remida é apreciado pelo Plenário do CRF-PR . O processo pode demorar até 50 dias, a depender da pauta da Plenária de apreciação do requerimento e eventual necessidade de diligências. 

Custo: Não há custo para o procedimento


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