Enquadramento como Inscrição Remida
Requisitos para solicitação de INSCRIÇÃO REMIDA:
- Ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;
- Ter realizado contribuição mínima de 30 (trinta) anos no Conselho Regional de Farmácia;
- Estar quite no Conselho Regional de Farmácia (incluindo a anuidade do ano corrente, mesmo que proporcional);
- Não estar suspenso ou respondendo processo ético-disciplinar.
Para solicitar o enquadramento da Inscrição como Remida:
1. Preencha o requerimento disponível no link: https://doc.crf-pr.org.br/docweb/cadastro/DCAD_formulario-de-requerimento-inscricao-remida.pdf
2. Protocole a sua solicitação exclusivamente via CRF-PR em Casa, no atalho Mais Serviços ao Profissional, opção requer inscrição remida;
3. Após análise preliminar do requerimento, atendendo os requisitos de enquadramento e no caso a anuidade do ano ainda não ter sido paga, será disponibilizado a anuidade proporcional na parte financeira do CRF-PR em Casa, cuja quitação é obrigatória para concessão da inscrição remida.
Legislação aplicável: Lei Federal 3.820/60, Lei Federal 12.514/2011, Resolução 638/2017 e 651/2017 do Conselho Federal de Farmácia.
Prazo: O procedimento de inscrição remida é apreciado pelo Plenário do CRF-PR . O processo pode demorar até 50 dias, a depender da pauta da Plenária de apreciação do requerimento e eventual necessidade de diligências.
Custo: Não há custo para o procedimento
Minicurso: Portaria 344/98 e suas atualizações, antimicrobianos, receita digital, intercambialidade e perspectivas de escrituração SNGPC | Curitiba/PR
15 de outubro de 2024
Curso Perfuração de Orelhas na Prática: Um novo olhar para o Serviço Farmacêutico | Santo Antônio da Platina/PR
21 de outubro de 2024