2ª Via de Crachá de Identificação do Profissional
Procedimento de segunda via de Crachá de Identificação:
1. Preencha o requerimento disponível no link: http://doc.crf-pr.org.br/docweb/cadastro/DCAD_formulario-de-requerimento-cracha-de-identificacao-profissional.pdf
2. Protocole a sua solicitação exclusivamente via CRF-PR em Casa, no atalho Mais Serviços ao Profissional, opção Crachá de Identificação.
3. Realize o pagamento do boleto referente a confecção e postagem, o qual será disponibilizado na parte do Financeiro do CRF-PR em Casa após análise preliminar do requerimento de segunda via do crachá;
* O crachá com cordão será encaminhado ao endereço residencial do profissional, por correio com AR (Aviso de Recebimento), sendo necessário alguém no local para assinar o recebimento da correspondência.
* Se desejar, o requerente poderá solicitar o envio do crachá para um endereço alternativo, o qual deverá ser informado no campo de observações do protocolo do requerimento no CRF-PR em Casa.
Legislação aplicável: Lei Federal 3.820/60 e Resolução 638/2017 do Conselho Federal de Farmácia.
Prazo: O crachá será enviado no prazo de até 30 dias, a partir da data do protocolo.
Custo: Taxa de confecção e remessa no valor de R$ 30,00
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