Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Perguntas Frequentes
Limpar

Após 90 (noventa) dias e com no mínimo de 03 (três) inspeções após o recebimento da notificação, ocorrendo solicitação formal do interessado, o Departamento de Fiscalização avaliará a situação e poderá comunicar a suspensão de seus efeitos, mediante o atendimento aos requisitos elencados nos incisos do art. 5° da Deliberação nº 1.005/21, e que o mesmo não incorra em outra situação que caracterize a deficiência na assistência técnica descrita no art. 1º da mesma deliberação.

O pedido poderá ser protocolado na Sede do CRF-PR, nas seccionais ou encaminhado por e-mail (fiscalizacao@crf-pr.org.br).

Ressalta-se que a reavaliação compreenderá as inspeções dos últimos 12 meses contados da data do protocolo da solicitação.

Quando na reavaliação constata-se que os requisitos para suspensão da notificação, elencados no artigo 5º da Deliberação nº 1.005/2021, foram cumpridos, o Departamento de Fiscalização informará o estabelecimento, através de documento oficial, a suspensão dos efeitos quanto às autuações nas ausências dos profissionais, isto é, a partir daquele momento, as constatações de ausências através de inspeção fiscal não mais acarretarão em autos de infração. 

Todavia, ressalta-se que o estabelecimento continuará sendo avaliado, e o enquadramento em quaisquer incisos do artigo 1º da deliberação supracitada, poderá resultar em uma nova notificação

 ATENÇÃO: a suspensão surte efeitos a partir da ciência do estabelecimento, portanto, os autos de infração lavrados em momento anterior, seguirão os trâmites normais.

Os documentos estão disponíveis no CRF-PR EM CASA, mediante acesso restrito (cadastro e senha) dos profissionais e representantes legais de empresas, o quais poderão obter cópia dos documentos.

Os documentos estão disponíveis para consulta no site do CRF-PR, no link: https://crfemcasa.crf-pr.org.br/crf-em-casa/consulta/termo-inspecao/inicial.jsf. Para ter acesso a um termo de inspeção ou auto de infração, o interessado deverá ter em mãos o número do termo de inspeção ou auto de infração e o número do CNPJ da empresa.



O usuário poderá utilizar os ícones disponíveis na página do CRF-PR ou entrar diretamente no site do Fala.BR, escolher o tipo de manifestação, inserir usuário e senha, selecionar a Esfera Estadual, Estado Paraná e no campo destinatário indicar o nome do órgão: "Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – PR".

Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito ou irregular cuja solução dependa da atuação do CRF-PR ou de outros órgãos competentes.

Dúvidas: esclarecimento de dúvidas mediante preenchimento do formulário Fale Conosco.

Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido.

Informação: solicitação de acesso a informação pública, de interesse coletivo ou geral, que não esteja previamente disponível no Portal da Transparência.

Reclamação: registro de insatisfação quanto à prestação de serviço, conduta de agentes públicos ou ineficiência na fiscalização desse serviço.

Simplifique: solicitação para desburocratizar o serviço ou procedimento realizado, bem como identificar falhas e questionar exigências contidas na legislação do Sistema CFF/CRFs.

Solicitação: requerimento de atendimento, serviço ou providências diretamente pelo canal da Ouvidoria.

Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de melhoria sobre os serviços prestados.

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.

A Ouvidoria é um canal de segunda instância, portanto, antes de registrar a manifestação, certifique-se de ter procurado os demais canais de atendimento que também estão disponíveis para prestar serviços com agilidade e clareza. Muitas de suas dúvidas poderão estar esclarecidas em nossa lista de Perguntas e Respostas.

Sim, mas se você registrar uma manifestação anônima não receberá um número de protocolo e também não terá conhecimento da resposta da Ouvidoria. Nestes casos, quando o manifestante opta pelo anonimato, as manifestações serão reclassificadas automaticamente para comunicações de irregularidade.

A identificação do cidadão não é obrigatória. Contudo, agindo desta forma você participará mais ativamente do processo e nos ajudará com as suas informações.

Ao receber a resposta conclusiva pelo e-mail cadastrado, você poderá responder a pesquisa de satisfação e nos ajudar a melhorar ainda mais o atendimento da Ouvidoria. Porém, vale lembrar que avaliação se refere à demanda protocolada na Ouvidoria, não se estendendo aos demais serviços que por ventura não foram abordados na manifestação.

Poderá o usuário promover novo registro pelo sistema de Ouvidoria (Fala.BR) ou, a depender do conteúdo, poderá haver o redirecionamento interno para a Ouvidoria. Contudo, ao utilizar as redes sociais ou e-mail institucional de outro Departamento não é garantido que haja a avaliação da Ouvidoria.

O pedido de acesso à informação deverá ser atendido de imediato quando a informação já estiver disponível. Não sendo possível, o atendimento será em prazo não superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que justificado, conforme previsto no Decreto nº 7.724/2012.

O cidadão poderá ter acesso através do e-mail, correspondência física (com custo), consultar pessoalmente ou por telefone.

De modo a facilitar seu acesso, foi elaborado um tutorial com as principais orientações para registro, consulta e histórico de todas as suas manifestações. 

I – nome do requerente; II – Assunto; III – Mensagem; IV – Justificar o interesse público e V- indicar a forma que deseja ter acesso aos dados.

Além do registro por meio do sistema de Ouvidoria (Fala.BR)as manifestações poderão ser realizadas via telefone, e-mail, correio ou mediante atendimento presencial, conforme indicado nas formas de contato.

Conforme Decreto nº 9.492/2018, o prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa. Lembrando que o Ouvidor poderá solicitar complementação dos dados, sob pena de arquivamento, sem produção de resposta conclusiva.

A função de Ouvidor será exercida exclusivamente por empregado efetivo do quadro interno do CRF-PR, que possua amplo conhecimento dos serviços prestados aos usuários.

O profissional responsável pela Ouvidoria deve ter as certificações necessárias para o exercício da função e habilidades na prevenção e solução de conflitos.

Deverá também ter facilidade para dialogar com os demais gestores, assim como para escutar os cidadãos com respeito e disponibilidade, e bom relacionamento interpessoal.

A respectiva função será designada por Portaria específica, de livre nomeação e exoneração, implicando no afastamento das atribuições do cargo de origem, bem como do exercício de qualquer outra atividade conflitante.


folder
Registro

Registro

info
Defesa de Auto de Infração

Defesa de Auto de Infração

folder_open
Solicitações de Documentos

Documentos


topo