O registro no CRF-PR do profissional diplomado em Farmácia por Instituição de Ensino Superior, sendo o curso reconhecido pelo MEC, para possibilitar o exercício das atividades profissionais farmacêuticas no Paraná.
É o registro no CRF-PR do profissional que possui inscrição em outra jurisdição e solicita transferência para o CRF-PR, a fim de exercer as atividades profissionais farmacêuticas no estado do Paraná.
Profissional que teve a Inscrição Provisória CANCELADA POR VENCIMENTO em virtude da não realização de procedimento de efetivação ou prorrogação da inscrição e que deseja atuar como farmacêutico no Paraná, precisa regularizar a situação perante o CRF, requerendo nova inscrição,.
É o registro no CRF-PR do profissional que concluiu o curso de Farmácia e colou grau em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, mas ainda não está de posse do diploma.
É o registro do profissional que possui inscrição em outra jurisdição e deseja exercer atividade também no estado do Paraná, para tanto necessita da inscrição secundária no CRF-PR.
O profissional que concluiu o curso de Farmácia reconhecido pelo MEC e colou grau deve requerer a INSCRIÇÃO perante o CRF-PR para exercer as atividades profissionais farmacêuticas no Paraná.
É a prorrogação da inscrição provisória antes do seu vencimento para o profissional que ainda não possui o diploma para efetivar a inscrição (transformar em inscrição definitiva).
Ativação do registro do profissional que teve sua inscrição cancelada (baixada) por requerimento anteriormente, a fim de voltar a exercer a profissão farmacêutica.
É a ativação do registro do profissional que já foi inscrito no CRF-PR, estava inscrito em outro Regional e deseja voltar a exercer a profissão no Paraná, sendo transferido do CRF onde estava inscrito para o CRF-PR.